O Conselho Directivo da Associação Nacional de Freguesias, reunido em 5 de Fevereiro de 2010, no Palácio da Mitra, em Lisboa, para apreciar a PROPOSTA DE ORÇAMENTO DE ESTADO PARA 2010 (Proposta de Lei nº 9/XI/1.ª), verificou que:
1) A Lei das Finanças Locais, uma vez mais, não foi aplicada. A variação positiva de 1,8%, proposta para o FFF (Fundo de Financiamento das Freguesias) não corresponde aos direitos consagrados na Lei das Finanças Locais que, aplicada à Proposta de OE/2010, está longe de cumprir a variação de 9,4% que lhes devia ser conferida;
2) Mais de 700 Freguesias viram o seu orçamento decrescer, sendo que, em algumas delas, a variação negativa, nos últimos dois anos, foi de mais de 20%, em consequência do não cumprimento das Leis nos. 11/96 e 2/2007;
3) O valor a transferir para as Freguesias tem um impacto de 0,138% na referida proposta de Orçamento do Estado;
4) Estas verbas transferidas para as Freguesias traduzem-se em seis cêntimos por cidadão, por dia.
Delibera, assim, o Conselho Directivo da ANAFRE:
1) Repudiar a forma discriminatória como este nível do Poder Local foi, uma vez mais, tratado na proposta do Orçamento do Estado;
2) Rejeitar liminarmente tal proposta;
3) Reivindicar a reposição dos valores devidos, nos termos da Lei das Finanças Locais.
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