
Jardim diz que Madeira mantém proposta votada na ALM e critica PSD nacionalExpulsão é um favorAlberto João Jardim manifestou-se, ontem, «frontalmente contra» a proposta de Revisão Constitucional apresentada pelo PSD nacional, deixando claro que «não se revê nem se identifica» com a mesma. Mais, afirma que esta «não é a ideologia do meu PSD» e arremata: «Expulsem-me, que é um favor que me fazem».Alberto João Jardim assumiu ontem ser «frontalmente contra» a proposta de Revisão Constitucional do PSD nacional, deixando claro que não é só em matéria de Autonomia que discorda do documento. «Eu sou frontalmente contra este projecto de Revisão Constitucional, primeiro, porque não admito que haja despedimentos por justa causa, seja qual for o tipo de sistema político. Em segundo lugar, entendo que o Estado tem que ter responsabilidades para com as classes mais desfavorecidas, no domínio da Saúde e da Educação. Em terceiro lugar, entendo que qualquer mudança de Governo tem que estar sujeita ao voto do povo português», explicou, à margem de uma cerimónia de entrega de viaturas aos bombeiros de São Vicente e Porto Moniz e ainda de Santana. Jardim fez questão de dizer aos jornalistas que, «doutrinariamente, fica muito claro que o presidente da comissão política regional da Madeira do PSD, que é simultaneamente presidente do único Governo que o PSD tem neste país, não se revê nem se identifica com esta proposta de Revisão Constitucional». Mais, afirma que esta «não é a ideologia do meu PSD» e que está «no direito de estar frontalmente contra». E arremata: «Expulsem-me, que é um favor que me fazem».Confrontado com as declarações de Jacinto Serrão, o líder do PS-M, que ontem considerou que a proposta do PSD nacional demonstra que o partido na Região está isolado porque “não foi tido nem achado” na matéria, Jardim frisou que «isso, para já, é mentira porque a comissão que redigiu a Revisão Constitucional tinha um representante da Madeira e outro dos Açores e estava dividida em várias secções. O que é diferente é haver um não entendimento entre o PSD-M e o PSD nacional», prosseguiu.Quanto à proposta de serem necessários dois terços para viabilizar a Lei das Finanças Regionais, Jardim afirmou que é uma questão de pormenor. «Acho até que essa parte já estava no projecto da Madeira», complementou. «O que é inaceitável é não terem aceite transplantar o projecto da Assembleia Legislativa da Madeira, pelo que será apresentado autonomamente. E estamos a caminhar para um partido cada vez mais diferente entre o PSD da Madeira e o restante PSD nacional», continuou, assumindo assim aquilo que já tinha dito de manhã aos jornalistas, de que a Região mantém a proposta aprovada no Parlamento madeirense.Interrogado sobre a possível vinda do líder nacional do PSD em Agosto, a propósito do Dia da Cidade do Funchal, Jardim não se mostrou incomodado, salientando que «ele não precisa da minha licença para vir à Madeira, nem tenho qualquer conhecimento oficial dessa vinda».Durante a entrega das viaturas, o presidente do Governo optou por um discurso curto, alegando estar em «estágio» para domingo. Ora, questionado sobre esse dia, Jardim garante que não vai para o Chão da Lagoa «falar contra o meu próprio partido», assegurando ainda que o que tinha a dizer sobre a Revisão Constitucional está dito. Até porque, concluiu, «os problemas de Portugal com repercussão na Madeira são muito mais graves do que as brincadeiras internas do PSD».
«E sem justa causa» na proibição dos despedimentosRetirado o «tendencialmente gratuito» na SaúdeO anteprojeto de revisão constitucional do PSD, a que a agência Lusa teve acesso, retira da Lei Fundamental as expressões “tendencialmente gratuito” no capítulo da saúde e “sem justa causa” na proibição dos despedimentos.Este articulado, que será hoje sujeito a decisão por parte da Comissão Política e do Conselho Nacional do PSD, altera a redação de partes dos principais capítulos da Constituição da República Portuguesa.No artigo 64.º, “o direito à proteção da saúde” continua a ser assegurado “através de um serviço nacional de saúde universal e geral”. Mas onde se lia “tendo em conta as condições económicas e sociais dos cidadãos, tendencialmente gratuito”, o PSD propõe o seguinte texto: “Não podendo, em caso algum, o acesso ser recusado por insuficiência de meios económicos.”Por outro lado, no artigo 74.º, o Estado mantém-se responsável pela política de ensino, por “assegurar o ensino básico universal, obrigatório e gratuito” e “um sistema geral de educação pré-escolar”.O Estado deixa, no entanto, de estar obrigado a “criar um sistema público” e a “estabelecer progressivamente a gratuitidade de todos os graus de ensino” – excertos que são suprimidos da Constituição.No que respeita aos direitos laborais, o PSD altera o artigo 53.º, sobre a “segurança no emprego”, que estabelece atualmente que “é garantida aos trabalhadores a segurança no emprego, sendo proibidos os despedimentos sem justa causa ou por motivos políticos ou ideológicos”.O PSD propõe manter esta redação, mas substituindo a expressão “sem justa causa” por “sem razão atendível”. Papel dos governadores civis passa ao ministérioO anteprojeto de revisão constitucional do PSD inclui na Lei Fundamental uma norma que impede a eleição de presos ou de condenados por crimes de responsabilidade no exercício de funções públicas.Por outro lado, este articulado extingue os governadores civis, “passando as suas competências para o ministério competente”.A proposta de criação de um Conselho Superior da República, feita pelo presidente do PSD, Pedro Passos Coelho, no congresso posterior à sua eleição, é incluída neste anteprojeto de revisão constitucional.Através de um novo artigo, estabelece-se que este é o órgão de consulta da Assembleia da República para efeitos da nomeação do procurador geral da República, dirigentes de entidades administrativas independentes e gestores públicas, cabendo-lhe também controlar as declarações de rendimentos dos titulares de cargos públicos.Tudo como está no artigo sobre Segurança SocialNo direito ao trabalho, o PSD propõe manter a redação de muitos dos artigos da Constituição, como o que estabelece “o princípio de que para trabalho igual, salário igual” e “a execução de políticas de pleno emprego”, ao qual é, porém, acrescentado que isso é feito “designadamente através de incentivos à iniciativa económica privada e cooperativa”.O artigo 63.º, que regula “segurança social e solidariedade”, determinando que “todos têm direito à segurança social”, mantém-se inalterado.Este “incumbe ao Estado organizar, coordenar e subsidiar um sistema de segurança social unificado e descentralizado”, que “protege os cidadãos na doença, velhice, invalidez, viuvez e orfandade, bem como no desemprego e em todas as outras situações de falta ou diminuição de meios de subsistência ou de capacidade para o trabalho”.Parlamento com poder de auto-dissoluçãoO anteprojeto de revisão constitucional do PSD dá ao Parlamento poder para se auto-dissolver e provocar eleições, sem o condicionamento de prazos existente para uma dissolução feita pelo Presidente da República.Segundo o anteprojeto do PSD, “uma moção de censura simples” que seja aprovada por maioria absoluta dos deputados “implica a dissolução da Assembleia da República, exceto se ocorrer durante a vigência do estado de sítio ou do estado de emergência”.Atualmente, uma moção de censura aprovada pelo Parlamento tem como consequência a demissão do Governo, sendo a dissolução da Assembleia da República um poder exclusivo do Presidente da República, que está impedido de o fazer nos seis meses posteriores à sua eleição e no último semestre do seu mandato.O PSD propõe ainda que, em alternativa à sua auto-dissolução, o Parlamento possa optar por apresentar uma “moção de censura construtiva” que a ser aprovada por maioria absoluta dos deputados derrubaria o Governo “com indigitação de um primeiro ministro alternativo”.
Celso Gomes
«E sem justa causa» na proibição dos despedimentosRetirado o «tendencialmente gratuito» na SaúdeO anteprojeto de revisão constitucional do PSD, a que a agência Lusa teve acesso, retira da Lei Fundamental as expressões “tendencialmente gratuito” no capítulo da saúde e “sem justa causa” na proibição dos despedimentos.Este articulado, que será hoje sujeito a decisão por parte da Comissão Política e do Conselho Nacional do PSD, altera a redação de partes dos principais capítulos da Constituição da República Portuguesa.No artigo 64.º, “o direito à proteção da saúde” continua a ser assegurado “através de um serviço nacional de saúde universal e geral”. Mas onde se lia “tendo em conta as condições económicas e sociais dos cidadãos, tendencialmente gratuito”, o PSD propõe o seguinte texto: “Não podendo, em caso algum, o acesso ser recusado por insuficiência de meios económicos.”Por outro lado, no artigo 74.º, o Estado mantém-se responsável pela política de ensino, por “assegurar o ensino básico universal, obrigatório e gratuito” e “um sistema geral de educação pré-escolar”.O Estado deixa, no entanto, de estar obrigado a “criar um sistema público” e a “estabelecer progressivamente a gratuitidade de todos os graus de ensino” – excertos que são suprimidos da Constituição.No que respeita aos direitos laborais, o PSD altera o artigo 53.º, sobre a “segurança no emprego”, que estabelece atualmente que “é garantida aos trabalhadores a segurança no emprego, sendo proibidos os despedimentos sem justa causa ou por motivos políticos ou ideológicos”.O PSD propõe manter esta redação, mas substituindo a expressão “sem justa causa” por “sem razão atendível”. Papel dos governadores civis passa ao ministérioO anteprojeto de revisão constitucional do PSD inclui na Lei Fundamental uma norma que impede a eleição de presos ou de condenados por crimes de responsabilidade no exercício de funções públicas.Por outro lado, este articulado extingue os governadores civis, “passando as suas competências para o ministério competente”.A proposta de criação de um Conselho Superior da República, feita pelo presidente do PSD, Pedro Passos Coelho, no congresso posterior à sua eleição, é incluída neste anteprojeto de revisão constitucional.Através de um novo artigo, estabelece-se que este é o órgão de consulta da Assembleia da República para efeitos da nomeação do procurador geral da República, dirigentes de entidades administrativas independentes e gestores públicas, cabendo-lhe também controlar as declarações de rendimentos dos titulares de cargos públicos.Tudo como está no artigo sobre Segurança SocialNo direito ao trabalho, o PSD propõe manter a redação de muitos dos artigos da Constituição, como o que estabelece “o princípio de que para trabalho igual, salário igual” e “a execução de políticas de pleno emprego”, ao qual é, porém, acrescentado que isso é feito “designadamente através de incentivos à iniciativa económica privada e cooperativa”.O artigo 63.º, que regula “segurança social e solidariedade”, determinando que “todos têm direito à segurança social”, mantém-se inalterado.Este “incumbe ao Estado organizar, coordenar e subsidiar um sistema de segurança social unificado e descentralizado”, que “protege os cidadãos na doença, velhice, invalidez, viuvez e orfandade, bem como no desemprego e em todas as outras situações de falta ou diminuição de meios de subsistência ou de capacidade para o trabalho”.Parlamento com poder de auto-dissoluçãoO anteprojeto de revisão constitucional do PSD dá ao Parlamento poder para se auto-dissolver e provocar eleições, sem o condicionamento de prazos existente para uma dissolução feita pelo Presidente da República.Segundo o anteprojeto do PSD, “uma moção de censura simples” que seja aprovada por maioria absoluta dos deputados “implica a dissolução da Assembleia da República, exceto se ocorrer durante a vigência do estado de sítio ou do estado de emergência”.Atualmente, uma moção de censura aprovada pelo Parlamento tem como consequência a demissão do Governo, sendo a dissolução da Assembleia da República um poder exclusivo do Presidente da República, que está impedido de o fazer nos seis meses posteriores à sua eleição e no último semestre do seu mandato.O PSD propõe ainda que, em alternativa à sua auto-dissolução, o Parlamento possa optar por apresentar uma “moção de censura construtiva” que a ser aprovada por maioria absoluta dos deputados derrubaria o Governo “com indigitação de um primeiro ministro alternativo”.
Celso Gomes